O SINTAJ-PB informa aos seus filiados que, com a publicação do Edital nº 01/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi aberta a possibilidade de celebração de acordos diretos para pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Paraíba.
O edital permite que os credores antecipem o recebimento de seus créditos mediante acordo direto com o Estado, observadas as regras, prazos e condições estabelecidas pelo Tribunal.
Como funciona o acordo de precatório?
O acordo de precatório consiste na antecipação do pagamento da dívida, mediante a aplicação de deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito.
Exemplo: um crédito no valor de R$ 1.000,00 poderá ser recebido no montante de R$ 600,00, conforme as condições previstas no edital.
E a ordem cronológica?
Atualmente, o Tribunal de Justiça da Paraíba está efetuando o pagamento de precatórios inscritos no ano de 2007, o que demonstra a existência de extensa fila cronológica, inclusive à frente dos precatórios oriundos do processo da 7ª hora.
Nesse cenário, o acordo representa uma alternativa para os credores que optarem por antecipar o recebimento de seus valores.
Tenho interesse no acordo. Como proceder?
Os filiados que manifestarem interesse poderão contar com o advogado Dr. Yuri Paulino que já atua na representação da categoria em diversas demandas judiciais. O contato deve ser feito através do whatsapp (83) 98171-2505 para as seguintes demandas:
- orientar os interessados;
- encaminhar a relação de documentos necessários;
- fornecer a procuração e o Requerimento para Celebração de Acordo Direto com o Estado da Paraíba, que deverão ser devidamente preenchidos.
Importante destacar que, caso o filiado não seja contemplado neste edital específico, poderá participar de novos editais que venham a ser publicados.
Acesso ao edital e aos documentos
Mais informações sobre o acordo e o Requerimento para Celebração de Acordo Direto com o Estado da Paraíba, estão disponíveis no link abaixo:









